Descontos

navegante® Municipal Família

O passe navegante municipal Família permite que cada agregado familiar pague no máximo o valor de 2 passes navegante municipal, independentemente do número de elementos do agregado familiar. É válido em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros, em todos os 18 municípios da Área Metropolitana de Lisboa.

É válido para qualquer deslocação, em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros, dentro do respetivo município (1 dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa). 

Este título é exclusivo de agregados com domicílio devidamente comprovado na área metropolitana de Lisboa.

navegante® Metropolitano Família

passe navegante metropolitano família vai permitir que todos os membros do agregado familiar, possam utilizar todos os serviços de transporte público regular de passageiros, dentro dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa, pagando, no máximo, o valor de 2 passes navegante metropolitano – 80€.

É válido para qualquer deslocação, em todas as empresas de serviço público de transporte regular de passageiros, dentro dos 18 municípios que constituem a área metropolitana de Lisboa. 

Este título é exclusivo de agregados com domicílio devidamente comprovado na área metropolitana de Lisboa.

navegante® sub23

O passe sub23 destina -se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade inclusive.

O título de transporte passe «[email protected]» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • 25% para os restantes estudantes do Ensino Superior.

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a inscrição do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até aos 23 anos, inclusive e, no caso dos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e de Arquitetura, até aos 24 anos de idade, inclusive.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, declaração atualizada do estabelecimento de ensino, para voltar a ter direito às reduções previstas pelo passe sub23.

Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

navegante® 4_18

O passe “4_18” destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, diploma que revogou o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro.

O título de transporte passe «[email protected]» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:

  • 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
  • 25% para os restantes estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:

  • obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a inscrição do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
  • preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício;
  • entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, ao operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino, para poder voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18.

Nota: De acordo com a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão e estabeleceu disposições para a sua emissão, substituição e cancelamento, é interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

navegante® social+

Através da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro e pela Portaria 91-A/2019, de 26 de março no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, foi criado o Passe Social +, destinado a agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos.

O Passe Social + consubstancia-se em dois escalões de bonificação:

Escalão A: redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:

  • beneficiário do complemento solidário para idosos;
  • beneficiário do rendimento social de inserção;

Escalão B: redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:

  • benefício individual:
    • reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
    • beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
  • benefício familiar:
    • famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, ou seja, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Nova condição de elegibilidade

[rendimento anual do agregado familiar/14x(n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS

Em 2022, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 443,20€.

navegante® antigo combatente

O navegante® antigo combatente é o desconto destinado a Antigos Combatentes ou Viúvas(os) de Antigos Combatentes, titulares de cartão de Antigo Combatente ou de Viúva(o) de Antigo Combatente, com residência fiscal num dos 18 municípios da área metropolitana de Lisboa.

Para indivíduos com idade superior a 65 anos o desconto é de 100% sobre o valor do navegante® + 65, para indivíduos menores de 65 anos o desconto a atribuir é de 100% sobre o navegante® municipal (do município de residência fiscal do titular). Os menores de 65 anos podem, às suas custas, suportar a diferença de valor entre o navegante® Municipal e o navegante® Metropolitano.