Informações ao passageiro

Como posso solicitar uma justificação de atraso e incumprimento? 

As justificações devem ser solicitadas ao operador de transporte da área em questão. Através do e-mail, deve indicar a linha, o dia e a hora do atraso ocorrido. 

Área 1: [email protected] 
Área 2: aceda ao site https://www.rodoviariadelisboa.pt/pedidoDeclaracao e preencha todos os dados solicitados. 
Área 3: Aceda ao site www.tsuldotejo.pt e preencha todos os dados solicitados. 
Área 4: [email protected] 

Como posso solicitar declaração de serviço inexistente? 

A Declaração de Oferta de Transportes Insuficiente destina-se a passageiros com mobilidade reduzida que impossibilitem ou dificultem o transbordo, ou passageiros que tenham acessibilidade condicionada ou inexistência de circulações Carris Metropolitana que o transportem do local de origem ao destino pretendido. 

Para que seu pedido seja analisado, deverá esclarecer os seguintes pontos junto do suporte ao passageiro através do e-mail: [email protected].  

· Qual o motivo do pedido da declaração; 

· Morada do local de partida e do destino, bem como os horários em que pretende viajar; 

· Nome completo, Número de identificação e Número de Contribuinte;

É possível solicitar a declaração de subsídio de transporte? 

A Carris Metropolitana não efetua este tipo de declaração. Caso necessite para apresentar à entidade patronal, as faturas ou comprovativos da compra do passe comprovam os valores e a utilização dos mesmos. 

Como posso entrar em contacto com a linha de apoio? 

Poderá entrar em contacto com a linha de apoio 210 418 800 ou através do formulário disponível na página de Apoio ao passageiro no site. 

Onde posso fazer uma reclamação no livro de reclamações? 

As reclamações podem ser feitas no livro de reclamações presencialmente nos Espaços navegante® Carris Metropolitana ou no livro de reclamações online disponível aqui

Posso alugar um autocarro da Carris Metropolitana? 

O serviço da Carris Metropolitana destina-se exclusivamente ao transporte público rodoviário, seguindo um Plano de Operação definido e contratualizado para atender às necessidades da população e a eventos específicos de alta demanda. Para tal efeito, sugerimos que entre em contacto com uma empresa especializada. 

É permitido transportar animais na Carris Metropolitana? 

Sim, é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que estejam açaimados e devidamente encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como bagagem de mão. Cada passageiro não pode transportar mais de um contentor com animais de companhia. 

Nos períodos de maior afluência, o operador pode recusar o transporte de animais de companhia. Caso haja incumprimento destas condições, o trabalhador ao serviço do operador pode determinar a saída do passageiro e respetivo animal de companhia, sem direito a qualquer reembolso. 

Os cães de assistência ou cães guia são permitidos? 

Sim, são transportados gratuitamente e não precisam de estar açaimados os cães de assistência ou cães guia que acompanham passageiros invisuais, com deficiência auditiva, deficiência mental, orgânica ou motora. No entanto, é necessário que o cão de assistência ou guia transporte um distintivo emitido por um estabelecimento nacional ou internacional de treino de cães de assistência, que o identifica como tal. 

É permitido transportar bicicleta ou trotinete elétrica nos autocarros da Carris Metropolitana? 

O transporte de bicicletas e trotinetes elétricas depende da disponibilidade de espaço e do veículo. Em alguns casos, pode ser permitido transportar até 3 bicicletas, mas a decisão final é do motorista ou agente de fiscalização, levando em consideração a lotação do veículo.  
 
Certifique-se de acondicionar a bicicleta de forma segura e sem obstruir lugares ou portas. As bicicletas dobráveis são geralmente permitidas, mas podem ser recusadas em veículos lotados. 

Posso transportar volumes na Carris Metropolitana? 

Sim, nos veículos com compartimentos destinados a bagagens, é permitido levar bagagem de mão e objetos portáteis de uso pessoal gratuitamente, desde que seja possível a sua arrumação e o seu peso não exceda os 20 Kg por passageiro. Considera-se bagagem diversos itens, incluindo malas, cadeiras portáteis, carrinhos de bebé fechados, instrumentos de música e bicicletas dobráveis.  

É importante lembrar que a quantidade de bagagens de mão, volumes e animais de companhia admitidos a bordo pode ser definida pelo Motorista ou pelo Agente de Fiscalização.